Atualizado em 05 de maio de 2026
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A regulamentação de detetive particular no Brasil deu um novo passo com a aprovação, pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão e determina a obrigatoriedade de registro profissional.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Léo Prates ao Projeto de Lei 9323/17, de autoria do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça. A proposta também incorpora trechos de iniciativas que tramitam em conjunto no Congresso Nacional.
Novas regras na regulamentação de detetive particular
A proposta altera a Lei nº 13.432/2017, que atualmente disciplina a atividade investigativa privada no país.
Entre as mudanças, o texto passa a reconhecer oficialmente diferentes denominações da profissão, equiparando:
A medida busca uniformizar o entendimento jurídico sobre a atividade, eliminando divergências terminológicas.
Exigências para o exercício da profissão
A regulamentação de detetive particular passa a exigir critérios mais objetivos para atuação profissional. Entre os requisitos estabelecidos estão:
- capacidade civil e penal
- pleno gozo dos direitos civis e políticos
- ausência de condenação penal com trânsito em julgado
Essas condições reforçam o caráter formal e legal da profissão, estabelecendo parâmetros mínimos para o exercício da atividade.
Registro profissional obrigatório
Um dos pontos centrais da proposta é a definição de que o registro profissional será obrigatório e deverá ser realizado no:
Ministério do Trabalho e Emprego
Inicialmente, o projeto previa que essa atribuição seria da Polícia Federal, mas essa previsão foi retirada.
Segundo o relator, a mudança se deu por questão jurídica: projetos de iniciativa parlamentar não podem atribuir funções a órgãos da administração pública.
Tramitação do projeto
A proposta ainda não tem força de lei. O texto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a regulamentação de detetive particular ainda precisará:
- ser aprovada pela Câmara dos Deputados
- ser analisada e aprovada pelo Senado Federal
- receber sanção presidencial
Estrutura da regulamentação de detetive particular
Com as alterações aprovadas, a regulamentação de detetive particular passa a se estruturar em três pilares principais:
- definição de requisitos formais para exercício da profissão
- padronização das denominações da atividade
- estabelecimento de registro obrigatório em órgão administrativo
O texto mantém a natureza civil da atividade, sem atribuições de caráter policial, e reforça a organização institucional da profissão no Brasil.
Fonte: Câmara dos Deputados
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvidas específicas, consulte um profissional habilitado.