Home / Geral / Regulamentação de detetive particular avança na Câmara com novas regras para a profissão

Regulamentação de detetive particular avança na Câmara com novas regras para a profissão

Regulamentação de detetive particular

Atualizado em 05 de maio de 2026

Siga o Canal da Revista Detetive no Telegram

Regulamentação de detetive particular avança na Câmara com novas regras para a profissão

Siga o Canal da Revista Detetive no WhatsApp

A regulamentação de detetive particular no Brasil deu um novo passo com a aprovação, pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão e determina a obrigatoriedade de registro profissional.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Léo Prates ao Projeto de Lei 9323/17, de autoria do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça. A proposta também incorpora trechos de iniciativas que tramitam em conjunto no Congresso Nacional.

Novas regras na regulamentação de detetive particular

A proposta altera a Lei nº 13.432/2017, que atualmente disciplina a atividade investigativa privada no país.

Entre as mudanças, o texto passa a reconhecer oficialmente diferentes denominações da profissão, equiparando:

A medida busca uniformizar o entendimento jurídico sobre a atividade, eliminando divergências terminológicas.

Exigências para o exercício da profissão

A regulamentação de detetive particular passa a exigir critérios mais objetivos para atuação profissional. Entre os requisitos estabelecidos estão:

  • capacidade civil e penal
  • pleno gozo dos direitos civis e políticos
  • ausência de condenação penal com trânsito em julgado

Essas condições reforçam o caráter formal e legal da profissão, estabelecendo parâmetros mínimos para o exercício da atividade.

Registro profissional obrigatório

Um dos pontos centrais da proposta é a definição de que o registro profissional será obrigatório e deverá ser realizado no:

Ministério do Trabalho e Emprego

Inicialmente, o projeto previa que essa atribuição seria da Polícia Federal, mas essa previsão foi retirada.

Segundo o relator, a mudança se deu por questão jurídica: projetos de iniciativa parlamentar não podem atribuir funções a órgãos da administração pública.

Tramitação do projeto

A proposta ainda não tem força de lei. O texto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, a regulamentação de detetive particular ainda precisará:

  1. ser aprovada pela Câmara dos Deputados
  2. ser analisada e aprovada pelo Senado Federal
  3. receber sanção presidencial

Estrutura da regulamentação de detetive particular

Com as alterações aprovadas, a regulamentação de detetive particular passa a se estruturar em três pilares principais:

  • definição de requisitos formais para exercício da profissão
  • padronização das denominações da atividade
  • estabelecimento de registro obrigatório em órgão administrativo

O texto mantém a natureza civil da atividade, sem atribuições de caráter policial, e reforça a organização institucional da profissão no Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvidas específicas, consulte um profissional habilitado.

Ecos do Rio
Publicidade

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *