O PL 1729/2026, que propõe alterações na legislação federal sobre a profissão de detetive particular, recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (17).
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O deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) apresentou voto pela aprovação do texto, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), acompanhado de uma emenda.
O parecer ainda precisa ser apreciado pelo colegiado. Portanto, a apresentação do voto favorável não significa que o PL 1729/2026 já tenha sido aprovado pela comissão.
PL 1729/2026 prevê formação para novos profissionais
Uma das principais mudanças é a exigência de curso superior de tecnologia em Investigação Profissional ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação, para o exercício da atividade.
O texto prevê uma regra de transição para quem já atua no setor. O profissional que comprovar pelo menos dois anos de exercício imediatamente anteriores à entrada em vigor da futura norma poderá ser dispensado da nova exigência, desde que solicite o registro profissional no prazo previsto.
Também é prevista a inexistência de condenação penal transitada em julgado por crime incompatível com a profissão.
A emenda apresentada pelo relator determina que esses crimes sejam definidos em regulamento e prevê a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual ou de sistema equivalente.
Atribuições passam a ser detalhadas
O PL 1729/2026 também acrescenta à Lei nº 13.432/2017 uma relação mais específica das atividades que poderão ser exercidas no âmbito da investigação privada.
O texto menciona coleta lícita de dados e informações de natureza não criminal, planejamento e execução de diligências relacionadas a interesses privados, elaboração de relatórios circunstanciados e prestação de consultoria e assessoramento técnico.
Ao mesmo tempo, veda o emprego de meios, técnicas ou instrumentos privativos de órgãos públicos de investigação.
No parecer, o relator considera que essa delimitação preserva as competências legalmente atribuídas às instituições de segurança pública e de persecução penal.
Proteção de dados entra expressamente no texto
Outro eixo do PL 1729/2026 é o tratamento de dados pessoais durante a atividade investigativa.
A proposta determina a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança e limita a utilização das informações ao necessário para cumprir a finalidade contratual.
Os registros deverão ser eliminados após o encerramento dessa finalidade, salvo quando houver hipótese legal que autorize sua conservação.
Qual é a situação do PL 1729/2026
Apresentado em 9 de abril de 2026, o texto foi encaminhado à Comissão de Segurança Pública em maio. O prazo para apresentação de emendas terminou em 30 de junho sem alterações propostas por outros parlamentares.
Com o parecer favorável apresentado em 17 de setembro, o próximo passo é a apreciação do voto pelos integrantes da comissão.
A matéria também foi distribuída à Comissão de Trabalho e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em regime ordinário e, atualmente, está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Mudanças ainda não estão em vigor
As novas exigências previstas no PL 1729/2026 ainda não têm efeito legal.
A Lei nº 13.432/2017 continua sendo a norma federal vigente sobre o exercício da profissão.
Caso o texto conclua a tramitação legislativa e seja convertido em lei, a proposta estabelece prazo de 180 dias após a publicação para entrada em vigor.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvidas específicas, consulte um profissional habilitado.