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Propostas de atualização da Lei do Detetive avançam no Congresso

Propostas de atualização da Lei do Detetive Particular avançam no Congresso Nacional

Atualizado em 18 de novembro de 2025

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Por André Luis da Silva A Lei do Detetive n.º 13.432/2017, que regulamenta a atividade do detetive particular no Brasil, voltou ao centro das discussões no Congresso Nacional.

Pareceres divergentes, novos projetos e manifestações de entidades do setor — especialmente o Conselho dos Detetives Particulares do Estado de São Paulo (CONDESP) — têm ampliado a atenção dedicada ao tema.
Com isso, cresce a expectativa por avanços no processo legislativo.

Panorama dos projetos de Lei do detetive em tramitação

Desde 2017, quatro Projetos de Lei do detetive que tratam do aperfeiçoamento da legislação da profissão tramitam na Câmara dos Deputados.
Entre eles estão:

Em dezembro de 2024, o PL 3161/2021 — que previa mudanças amplas na legislação, incluindo a criação de um Conselho Federal dos Detetives — recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskjy (PL/SP), argumentou haver inconstitucionalidade material tanto no projeto quanto no apensado.

Nota Técnica do CONDESP contesta o parecer

Durante reunião extraordinária da CCJC realizada em 23 de março de 2025, uma Nota Técnica elaborada pelo Conselho dos Detetives Particulares do Estado de São Paulo (CONDESP) foi incluída nos documentos recebidos pela Comissão.

O documento refuta os principais pontos levantados no parecer e afirma que o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho não apresenta impedimentos jurídicos ou constitucionais.

A votação do parecer ainda não ocorreu e deve ficar para o segundo semestre de 2026, considerando o ritmo atual da tramitação. Por ter caráter conclusivo, o resultado dependerá diretamente do Plenário da Câmara.

A votação do parecer permanece pendente e, de acordo com a agenda prevista, deve ocorrer apenas a partir do segundo semestre de 2026.

Novo projeto amplia o debate legislativo

No final de outubro de 2025, o deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos/RS) apresentou o PL 5543/2025.

A proposta busca explicitar as atribuições dos detetives particulares e reforçar princípios éticos fundamentais ao exercício da atividade.

Há expectativa de que o PL 5543/2025 seja apensado ao PL 3161/2021, o que deve levar o relator a reavaliar o mérito e a admissibilidade do conjunto de propostas.

Cinco projetos de Lei do detetive agora compõem o conjunto de mudanças propostas

Com a inclusão do PL 5543/2025, sobe para cinco o número de proposições voltadas ao aperfeiçoamento da Lei 13.432/2017.

O acúmulo de propostas indica maior empenho do Parlamento em revisar pontos considerados insuficientes para regular adequadamente a atividade investigativa privada.

PL 9323/2017 volta ao debate após sete anos

Após um longo período de inatividade na Comissão de Trabalho (CTRAB), o PL 9323/2017 voltou a ter movimentação.

A proposta, que trata do registro profissional do detetive particular na Polícia Federal, passou a ser relatada pelo deputado Leo Patres (PDT/BA).

Agora, aguardam-se possíveis emendas e a manifestação do relator. A matéria possui caráter conclusivo pelas comissões.

Perspectivas e próximos passos

As próximas etapas dependerão das análises técnicas, do posicionamento dos relatores e da articulação política para deliberação das proposições.

O setor acompanha com atenção cada avanço, pois as mudanças podem redefinir o exercício profissional no Brasil.

A Revista Detetive continuará acompanhando e divulgando todos os desdobramentos dos projetos de Lei do detetive, especialmente aqueles relacionados ao trabalho desenvolvido pelo CONDESP.

Artigo: Propostas de atualização da Lei do Detetive avançam no Congresso

André Luis da Silva — Secretário-Geral do CONDESP | Jornalista – MTE 82224/SP

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvidas específicas, consulte um profissional habilitado.

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