Atualizado em 20 de novembro de 2025
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O deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS) apresentou o PL 5543/2025, que propõe explicitar atribuições e reforçar deveres éticos e de confidencialidade dos detetives particulares no Brasil.
Principais pontos da PL 5543/2025
O texto do projeto detalha atividades que hoje não estariam tão explícitas na lei vigente. Entre as medidas estão a obrigatoriedade de uma “escuta inicial” ao contratante, a elaboração de planos de ação com meios moralmente legítimos, a produção de relatórios com conclusões e a prestação de serviços de consultoria.
Sigilo e ética em destaque
Uma mudança central é a ênfase na preservação do sigilo das fontes: o PL prevê uso de mecanismos tecnológicos seguros para armazenamento de informações digitais e reforça que o detetive deve atuar “de forma ética e condigna com a excelência esperada do profissional”.
Por que atualizar a lei?
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a Lei 13.432/2017 tem lacunas que geram insegurança jurídica e que detalhar atribuições e deveres valorizaria a profissão e protegeria clientes e terceiros. A Lei 13.432/2017 regulamenta o exercício da profissão de detetive particular desde 2017.
Situação da tramitação
O PL 5543/2025 foi protocolado em 30 de outubro de 2025 e, segundo a ficha de tramitação da Câmara, está aguardando despacho da Presidência, etapa que precede o encaminhamento às comissões competentes. Ou seja, a proposta ainda segue em fase inicial de tramitação.
Reações e contexto
Associações e veículos especializados em investigação privada avaliaram a proposta como um passo para maior profissionalização e segurança jurídica. Entretanto, o debate também destaca a necessidade de preservar limites entre investigações privadas e atribuições exclusivas das forças de segurança pública.
Leis e documentos citados (fontes originais)
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvidas específicas, consulte um profissional habilitado.