A equipe encontrava-se em patrulhamento preventivo quando foi acionada pelo Centro de Operações e Inteligência (COI) para atendimento de uma ocorrência de perturbação do sossego público em um bar.
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Ao chegar ao local, a equipe constatou a veracidade da denúncia, verificando som em volume elevado, com um indivíduo realizando apresentação musical utilizando um teclado e cantando ao vivo, havendo aproximadamente 50 pessoas no estabelecimento.
Os agentes dirigiram-se ao balcão para contato com o proprietário do bar, o qual foi devidamente orientado quanto à necessidade de reduzir ou desligar o equipamento de som, sendo cientificado de que, em caso de nova reclamação, poderiam ser adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis.
Enquanto um dos agentes realizava a qualificação do proprietário, o Inspetor Ramos visualizou um indivíduo com um volume suspeito na região da cintura. Diante da fundada suspeita, determinou que o homem se aproximasse para averiguação. O abordado identificou-se como agente de segurança e informou que portava uma arma de fogo. Em seguida, apresentou uma credencial, procurando demonstrar tratar-se de documento funcional semelhante ao utilizado por agentes públicos. Contudo, após verificação preliminar, constatou-se que o documento fazia referência à atividade de detetive particular, não sendo identificados elementos que demonstrassem tratar-se de credencial funcional oficial de órgão público ou que conferisse prerrogativas de agente estatal.
Ao ser questionado sobre o armamento e sua condição funcional, o indivíduo apresentou informações contraditórias, não sabendo responder de forma satisfatória aos questionamentos realizados. Diante das circunstâncias, foi realizada sua contenção e busca pessoal, ocasião em que foi localizado, preso à sua cintura, um objeto que, após verificação, constatou-se tratar de um simulacro de arma de fogo.
Em razão da abordagem, diversas pessoas presentes no estabelecimento passaram a se aproximar e cercar a equipe, ocasionando aglomeração e potencial risco à segurança dos agentes e ao regular andamento da ocorrência. Diante desse cenário, foi dada ciência ao abordado, identificado como Vagner, de que seria conduzido à Delegacia de Polícia para esclarecimento dos fatos e apresentação da ocorrência.
Na unidade policial, a ocorrência foi apresentada à autoridade policial, que, após análise dos fatos, deliberou pela liberação de Vagner. O simulacro de arma de fogo foi apreendido e permaneceu à disposição da Polícia Judiciária para as providências legais cabíveis.
Ficha técnica da ocorrência
Órgão: Secretaria Municipal de Segurança Pública — Guarda Municipal de Jaguariúna
Natureza da ocorrência: Localização e apreensão de objeto
Data: 11 de julho de 2026
Horário: 23h26
Local: Rodovia SP-340, km 127
Bairro: Tanquinho Velho
Cidade: Jaguariúna — SP
B.O.P.C.: KJ5643-1/2026
Viatura 2085:
3ª Classe Missio
2ª Classe Fante
Viatura de apoio 2088:
Inspetor Ramos
3ª Classe Yuri
3ª Classe Vieira
ROMU 001:
Paulino
Altino
Objeto apreendido: Simulacro de arma de fogo
Situação do abordado: Liberado após apresentação da ocorrência à autoridade policial
Destino do objeto: Apreendido e mantido à disposição da Polícia Judiciária
Informações recebida de:
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvidas específicas, consulte um profissional habilitado.