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7 Projetos de Lei do Detetive Particular: Entenda o que Cada Proposta Prevê

projetos de lei do Detetive Particular

Os projetos de lei do Detetive Particular apresentados na Câmara dos Deputados propõem mudanças distintas relacionadas à categoria. As propostas abordam temas como formação profissional, registro, porte de arma, criação de conselho profissional, atuação como auxiliar das forças de segurança pública, procedimentos para investigações de infidelidade conjugal e proteção de dados pessoais.

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Projetos de lei do Detetive Particular

Aviso Importante: Projeto de Lei (PL) não é lei vigente. As medidas descritas nesta matéria correspondem ao conteúdo das proposições analisadas e não devem ser interpretadas como direitos, deveres ou prerrogativas atualmente existentes apenas em razão da apresentação dos projetos de lei do Detetive Particular. A atividade de detetive particular possui disciplina legal específica na Lei nº 13.432/2017. Para verificar eventuais alterações, substitutivos e a situação atual de cada proposta, consulte diretamente o Portal da Câmara dos Deputados.

1. PL 9.323/2017 — Registro Profissional na Polícia Federal

  • Autor: Dep. Rogério Peninha Mendonça
  • Objetivo: Atribuir ao Departamento de Polícia Federal a identificação e o registro profissional do detetive particular.

O projeto pretende alterar a Lei nº 13.432/2017 para estabelecer requisitos de exercício profissional e criar um sistema de identificação e registro perante o Departamento de Polícia Federal. Para a obtenção do registro, o texto exige comprovação de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal, além da apresentação de certidões e documentos pessoais. A proposta sustenta que a fiscalização por órgão federal traria maior segurança jurídica ao setor.

2. PL 3.012/2021 — Dia do Detetive Particular

  • Origem: Sugestão nº 9/2021, do CONDESP, via Comissão de Legislação Participativa
  • Objetivo: Instituir o dia 11 de abril como o Dia do Detetive Particular.

De caráter estritamente comemorativo, a proposta pretende oficializar o dia 11 de abril como a data do reconhecimento da profissão. O texto não altera regras de fiscalização, atribuições investigativas, nem prevê registros ou porte de arma.

3. PL 3.161/2021 — Regulamentação Ampla e Conselho Profissional

  • Autor: Dep. Cezinha de Madureira
  • Objetivo: Regulamentar o exercício profissional, disciplinar empresas do setor e criar o Conselho Federal de Detetives da Ordem dos Detetives do Brasil.

Uma das propostas mais abrangentes, o projeto pretende criar o Conselho Federal de Detetives da Ordem dos Detetives do Brasil (CFD) para fins de registro e fiscalização. Exige diploma de curso superior de detetive profissional expedido por instituição credenciada pelo MEC e elenca diversas atividades permitidas, incluindo a investigação defensiva. O texto propõe ainda considerar a atividade como profissão de risco, prevendo a concessão de porte funcional discreto de arma de fogo de uso permitido e o uso de colete à prova de balas.

4. PL 3.432/2021 — Qualificação Profissional, Atribuições e Porte de Arma

  • Origem: Sugestão nº 23/2019, do CONDESP, via Comissão de Legislação Participativa
  • Objetivo: Estabelecer requisitos de formação, definir atribuições e prever porte de arma de fogo.

Propõe como condição para o exercício profissional a apresentação de diploma de curso técnico e/ou superior, nos termos de regulamentação do Ministério da Educação, prevendo exceção para quem comprovar exercício formal da atividade por período superior a três anos antes da eventual lei. O texto define atribuições na coleta de elementos de convicção e elaboração de laudos, além de prever a concessão de porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, desde que satisfeitas as exigências da legislação pertinente.

5. PL 3.514/2021 — Agentes Auxiliares das Forças de Segurança Pública

  • Autor: Dep. Capitão Fábio Abreu
  • Objetivo: Considerar detetives profissionais como agentes auxiliares das forças de segurança pública.

O projeto altera a Lei nº 13.432/2017 para equiparar as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e “agentes de investigação”. Propõe que estes profissionais sejam considerados agentes auxiliares das forças de segurança pública, desde que devidamente inscritos e habilitados no Conselho Estadual de Detetives e Agentes de Investigação do estado onde residam e trabalhem.

6. PL 811/2026 — Infidelidade Conjugal, Entrega de Material e LGPD

  • Autora: Dep. Silvye Alves
  • Objetivo: Estabelecer procedimento especial para entrega e tratamento de registros em investigações de suposta infidelidade conjugal.

Focado em investigações conjugais, proíbe a entrega de imagens, áudios e vídeos por meios eletrônicos ou remotos (como e-mail, aplicativos de mensagens ou nuvem). A entrega deve ocorrer exclusivamente de forma presencial, em ambiente reservado, mediante identificação e assinatura de termo de recebimento com advertência formal sobre a preservação da intimidade e as sanções pela divulgação indevida. Diante de indícios objetivos de risco iminente à integridade física do contratante ou de terceiros, o projeto permite ao detetive suspender a entrega do material, registrando de forma fundamentada as razões da decisão. Determina também a observância à LGPD e a eliminação segura dos dados.

7. PL 1.729/2026 — Curso Superior, Regra de Transição e Proteção de Dados

  • Autor: Dep. Celso Russomanno
  • Objetivo: Estabelecer requisitos de qualificação acadêmica, especificar atribuições e disciplinar a proteção de dados.

Propõe exigir curso superior de tecnologia em Investigação Profissional ou equivalente, reconhecido pelo MEC. Como regra de transição, a exigência do curso superior não se aplicaria ao profissional que comprovasse pelo menos dois anos de exercício da atividade imediatamente anteriores à entrada em vigor do dispositivo, desde que requeresse seu registro profissional no prazo de até 18 meses contado da publicação da eventual lei. O texto veda expressamente a utilização de meios, técnicas ou instrumentos privativos de órgãos públicos de investigação e determina a eliminação dos dados pessoais após o cumprimento da finalidade contratual, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.

Como Acompanhar a Tramitação: projetos de lei do Detetive Particular

O processo legislativo é dinâmico, e cada proposição segue seu próprio ritmo de tramitação, podendo receber pareceres, emendas ou ser apensada a outros projetos. Para verificar a situação atualizada e a redação mais recente de cada proposta, consulte diretamente o Portal da Câmara dos Deputados.

Projetos de lei do Detetive Particular

Nota Informativa: Esta matéria possui finalidade exclusivamente jornalística e traz uma análise descritiva dos textos legislativos consultados. O conteúdo dos projetos de lei não deve ser confundido com direito vigente ou obrigação já aplicável à categoria dos detetives particulares.

Artigo: projetos de lei do Detetive Particular

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvidas específicas, consulte um profissional habilitado.

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