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Empresas de informações reservadas: Câmara analisa proposta que amplia fiscalização e combate à venda ilegal de dados

Atualizado em 12 de dezembro de 2025

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Empresas de informações reservadas ganham nova proposta de controle e modernização da Lei 3.099/1957

As Empresas de informações reservadas voltaram ao centro do debate no Congresso Nacional com a análise da Sugestão Legislativa nº 12/2023, encaminhada pelo Conselho dos Detetives Particulares do Estado de São Paulo.A iniciativa busca modernizar a Lei nº 3.099/1957, ampliando mecanismos de fiscalização e enfrentando a venda irregular de dados.  A Comissão de Legislação Participativa confirmou que a proposta cumpre integralmente os requisitos formais, seguindo o Regimento Interno da Câmara.

O tema está amparado pela competência legislativa prevista no art. 48 da Constituição Federal. De acordo com o parecer, a medida é necessária diante da crescente atuação de autônomos e microempreendedores que coletam e comercializam informações pessoais sem autorização.Essa prática, impulsionada pelo ambiente digital, ameaça a segurança e a privacidade dos cidadãos.
O texto propõe equiparar esses profissionais aos estabelecimentos já regulamentados, estendendo o controle administrativo policial a um segmento que opera em zona de baixa fiscalização.Segundo a justificativa, muitos desses agentes têm migrado de práticas clandestinas, como escutas ilegais, para a violação e comercialização de dados telemáticos.

Isso coloca em risco contratantes e pessoas investigadas.A atualização da Lei nº 3.099/1957 é vista como um passo necessário para fortalecer a proteção do consumidor, ampliar mecanismos de transparência e garantir que apenas profissionais fiscalizados atuem no setor. A proposta também moderniza a referência aos órgãos de Segurança Pública responsáveis por receber informações das empresas autorizadas. A atualização facilita a requisição de dados e otimiza a fiscalização.

Com o parecer favorável, a iniciativa segue para os próximos trâmites legislativos, reforçando a necessidade de normas mais atuais para as empresas de informações reservadas, um mercado sensível e em constante evolução.Fontes para o artigo Empresas de informações reservadas

*Artigo: Empresas de informações reservadas

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Em caso de dúvidas específicas, consulte um profissional habilitado.

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